Reduzida a fragmentos de sua cobertura vegetal original, a Mata Atlântica ainda é capaz de surpreender pesquisadores, como mostra a recente descoberta de duas novas espécies de árvores frutíferas no bioma.
A poucos quilômetros da metrópole do Rio de Janeiro, dentro de áreas protegidas nos municípios de Niterói e Maricá, foram descobertas a uvaia-pitanga (Eugenia delicata) e a cereja-amarela-de-niterói (Eugenia superba). Com baixo número de indivíduos e ocorrências restritas, as duas espécies já podem ser consideradas sob risco de extinção, como alertam os cientistas.
As descobertas são resultados da pesquisa realizada por um time de sete cientistas do Jardim do Botânico do Rio de Janeiro, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UFRRJ) e da Universidade Federal do Ceará (UFCE).
O estudo começou a partir de coleções botânicas anteriores, onde duas amostras em particular chamaram a atenção dos pesquisadores. Apenas com as amostras, entretanto, não havia material suficiente para chegar a conclusão se se tratavam de espécies desconhecidas ou não. Então, foi organizado um esforço colaborativo em busca das peças que faltavam nesse mistério. As idas a campo compensaram e resultaram na descrição de duas novas espécies de árvores frutíferas para a Mata Atlântica fluminense.
Para enfrentar os riscos que circundam as espécies recém-descobertas, os botânicos apostam nos seus frutos comestíveis e suas belas flores para incentivar que as árvores sejam usadas para fins ornamentais e frutíferas e, com isso, promover também sua conservação.
Uvaia-pitanga
Com troncos de cerca de 12 metros de altura, a uvaia-pitanga chama atenção com seus frutos alaranjados e suculentos que aparecem entre setembro e janeiro, de sabor azedo e aromático. Já a floração, que ocorre entre maio e setembro, desabrocha delicadas pétalas brancas e filamentos coroados por pontos alaranjados.
Cereja-amarela-de-niterói
De frutos de cor amarelada, que amadurecem a partir de dezembro, a cereja-amarela-de-niterói apresenta flores grandes com pétalas verdes e grossas. A árvore apresenta um tronco avermelhado de 15 metros de altura e encantou tanto os pesquisadores que, em seu batismo científico, “superbus”, fazem uma referência ao aspecto soberbo da árvore e do local onde foi encontrada, cercada por outras grandes árvores.
“Embora a espécie ocorra apenas dentro de áreas protegidas, espera-se que a qualidade de seu habitat diminua continuamente devido aos efeitos da fragmentação, crescimento urbano e fogo”, alertam no artigo. Por isso, a cereja-amarela-de-niterói deve ser considerada Criticamente Em Perigo, o grau mais crítico de ameaça de extinção, sugerem os pesquisadores.
Na última segunda-feira (31), foi comemorado o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), um dos tipos de unidades de conservação (UCs) que contribuem para a preservação da biodiversidade no país.
De acordo com dados da Confederação Nacional de RPPNs, existem atualmente 1.741 reservas dessa categoria no território nacional, totalizando cerca de 811 mil hectares. Tal área é equivalente à soma territorial de todas as capitais brasileiras (803 mil hectares) ou oito São Paulo (SP), 25 Belo Horizonte (MG), 19 Curitiba (PR) e 31 Salvador (BA). O bioma com mais RPPNs é a Mata Atlântica, seguido pelo Cerrado e a Caatinga.
Se você quer conhecer um pouco mais sobre uma reserva, na revista Horizonte Geográfico, nº 160, visitamos o Legado das Águas, na reportagem A Mata Atlântica Resiste. Nela mostramos um pouco desse novo conceito de proteção, a biodiversidade e as atrações do local, clique aqui para ler.
As RPPNs são unidades de conservação reconhecidas pelo poder público e instituídas por iniciativa voluntária dos proprietários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que decidem se engajar efetivamente nos esforços de conservação da natureza no Brasil.
Quais os benefícios em se criar uma RPPN?
- Direito de propriedade preservado;
- Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;
- Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
- Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola junto às instituições oficiais, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;
- Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.